direitos de autor - gestão de bibliotecas

Biblioteca escolar: farol dos direitos de autor e conexos

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23.04 foi instituído pela UNESCO e é celebrado mundialmente como o Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor.

A ética e a legalidade no uso da informação assumem centralidade nas bibliotecas escolares, especialmente num contexto de hiperabundância informacional e crescente uso de tecnologias digitais e inteligência artificial. O professor bibliotecário, enquanto gestor de informação e promotor do seu uso ético e legal, desempenha um papel crucial na sensibilização da comunidade escolar para o respeito pelos direitos de autor e direitos conexos.

O documento Professor bibliotecário: um profissional em ação da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) define este profissional como líder pedagógico que gere bibliotecas com proficiência, articulando cinco domínios de competências. Destacam-se Domínio 4 – Gestão e serviços (“Cumpre a legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos e pugna pelo seu cumprimento na escola”) e Domínio 3 – Ação pedagógica (dinamização de literacias em coensino para uso crítico e ético da informação).

Estes domínios posicionam a biblioteca como espaço de referência ética, onde se assegura o cumprimento legal e se capacita a comunidade escolar. A biblioteca escolar deve ser um modelo de uso ético de recursos físicos e digitais, articulando gestão interna, capacitação de docentes e formação de alunos.

Este artigo apresenta o enquadramento legal dos direitos de autor e conexos, seguido da ação da biblioteca na dimensão: Gestão interna. Terá continuidade com a apresentação da ação da biblioteca nas dimensões Capacitação de docentes e Formação de alunos.

I. Enquadramento legal

Em Portugal, o regime dos direitos de autor e dos direitos conexos é regulado pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, com as alterações introduzidas, nomeadamente pela Lei n.º 98/2015 (transposição da Diretiva 2012/28/UE) e pelo Decreto Lei n.º 47/2023 (transposição da Diretiva (UE) 2019/790). 

Conceitos essenciais

Os direitos de autor são os direitos conferidos ao autor relativamente à sua obra, abrangendo:

  • Direitos patrimoniais: direito de autorizar ou proibir a reprodução, comunicação ao público, colocação à disposição, transformação, tradução e outras formas de utilização da obra, bem como o direito à remuneração correspondente.
  • Direitos morais: direito à paternidade da obra, ao respeito pela integridade da obra e ao poder de recolha da obra (perpétuos e irrenunciáveis).

Os direitos conexos protegem intérpretes/executantes, produtores de fonogramas/videogramas e radiodifusoras quanto às prestações/emissões, com direitos semelhantes de reprodução e comunicação ao público.

Exemplo: Uma música protegida abrange o compositor (direitos de autor) e o intérprete (direitos conexos).

Princípios aplicáveis às bibliotecas escolares

O CDADC prevê utilizações permitidas sem autorização, desde que sem fins lucrativos e respeitando limites (artigos 75.º e 82.º-B):

  • Reprodução para uso privado.
  • Reprodução e comunicação ao público em contexto de ensino, crítica ou informação, na medida justificada pela finalidade, sem fins lucrativos.
  • Utilizações pelas bibliotecas no cumprimento da sua missão, desde que se respeitem as condições legais e não prejudiquem os interesses legítimos do titular.
  • Utilizações para fins de deficiência, sem fins lucrativos e dentro dos limites fixados na lei.

Complementarmente, as licenças Creative Commons (CC) facilitam partilhas legais voluntárias em contextos educativos, permitindo aos autores concederem permissões padronizadas além das exceções legais (ex.: BY para atribuição).

Limites e cuidados

Evitar: reproduções completas sem autorização e disponibilizar conteúdos ilícitos em vez de exemplares legais adquiridos.
Responsabilidades da biblioteca: identificar autores, respeitar prazos e orientar os utilizadores.

Prazo de proteção e domínio público

  • Obras literárias, científicas e artísticas: vida do autor + 70 anos.
  • Obras anónimas/pseudónimas: 70 anos desde a primeira publicação.
  • Direitos conexos: 50 anos (intérpretes/fonogramas) ou 25 anos (radiodifusões).

Após o prazo, o conteúdo entra em domínio público (uso livre), mas as edições, ilustrações ou gravações podem manter proteções. 

Exemplo: o texto de um autor falecido há mais de 70 anos fica em domínio público, mas o layout da edição ou as ilustrações podem continuar protegidos. Dica: verifique caso a caso para atividades pedagógicas.

II. Ação da biblioteca

  1. Gestão interna

Objetivo da dimensão

Garantir procedimentos internos em conformidade com o CDADC, promovendo o uso responsável da coleção física e digital, conforme o Domínio 4 das competências do professor bibliotecário (Rede de Bibliotecas Escolares, 2021, Professor bibliotecário: um profissional em ação).

O que fazer

  • Auditoria interna aos recursos disponibilizados, forma de disponibilização e usos permitidos (coleção física e digital).
  • Normatização do uso da coleção, com regras claras para recursos físicos e digitais.
  • Curadoria digital rigorosa: seleção criteriosa, organização adequada e disponibilização pertinente.

Estratégias e metodologias

Auditoria: analisar práticas de uso; verificar o enquadramento legal dos recursos adquiridos (direitos/limitações/exceções/licenças); identificar e rever práticas não suportadas; validar recursos gratuitos e de produção própria (autoria, licenças CC, autorizações explícitas para conteúdos escolares).

Normatização: definir procedimentos para a coleção física (aquisição/empréstimo); tornar explícitos os direitos e limitações de uso na coleção digital (menções copyright/licenças CC); para os recursos de produção própria, adotar licenças Creative Commons adequadas às permissões e usos que se pretendem conceder.

Curadoria digital: pesquisar, enquadrar e organizar a informação, respeitando os direitos de autor e a ética da informação para criar contextos fiáveis que permitam aos utilizadores recuperar conteúdos adequados às suas necessidades (Nunes, 2018); seguir a política documental e o plano de desenvolvimento da coleção estabelecidos na escola.

Sugestões práticas

  • Rever/atualizar as políticas de seleção, aquisição, disponibilização e utilização dos recursos.
  • Implementar rotinas de verificação anual, integrando-as no Plano anual de atividades da biblioteca.
  • Criar registos de cada recurso (autor, licença, URL, usos permitidos, metodologia/ferramenta de organização e disponibilização, canal digital da biblioteca de partilha/acesso); atualizar registos após auditorias, integração de novos recursos e sempre que necessário.
  • Proteger e estabelecer as utilizações permitidas para os recursos digitais de produção própria (criados pela biblioteca e por membros da comunidade escolar).
  • Disponibilizar, em suporte físico e digital, informação sobre o uso ético e legal dos recursos disponibilizados.
  • Desenvolver a curadoria digital como tarefa colaborativa: envolver a comunidade escolar, cooperar com outras bibliotecas e aceder ao portal da RBE para obter conteúdos validados de qualidade.

Dica prática: Lista de verificação modelo para auditoria e gestão da coleção

Verificar

Implementar

Evitar

Ref.ª

1. Autoria

Confirmar autor e produtor

Sem identificação

CDADC 11.º-13.º

2. Licenças

Validar CC e exceções para ensino

Usos além dos limites legais

CDADC 75.º,76.º, 82.º-B

3. Recursos adquiridos

Verificar licenças de uso

Partilhas integrais não autorizadas

CDADC 82.ºB

4. Recursos abertos

Confirmar acesso livre e licença

Recursos sem licença explícita

Licenças CC 

5. Produção própria

Obter autorização + atribuir CC

Publicar sem consentimento do autor

CDADC 11.º-17.º; 178.º e 68.º; 75.º, 76.º e 82.º-B

6. Domínio público

Validar prazos (+70 anos após morte)

Usar edições ou ilustrações protegidas

CDADC 41.º-47.º

7. Usos permitidos

Registar exceções para ensino

Substituir compra legal por meios ilícitos

CDADC 69.º, 75.º, 76.º

8. Curadoria digital

Criar registo completo com contexto

Disponibilizar sem enquadramento

Nunes (2018), pp. 13-14; 90-93.

9. DRM / Proteções

Respeitar medidas técnicas de proteção

Contornar ou ignorar DRM

CDADC 217.º-222.º

10. Avaliação contínua

Realizar auditoria anual

Manter práticas desatualizadas

PB – Domínio 4 (Rede de Bibliotecas Escolares, 2021)

 

Recursos úteis

 

Referências

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Decreto-Lei n.º 63/85 (versão consolidada) (14 mar. 1985). Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=484&tabela=leis

Direção-Geral da Educação. (s.d.). Propriedade Intelectual: noções básicas para professores. https://erte.dge.mec.pt/sites/default/files/ip_basics_for_teachers_pt.pdf

Nunes, I. (2018). Bibliotecas escolares: Gestão, desenvolvimento e curadoria de coleções na era digital. Rede de Bibliotecas Escolares. https://www.rbe.mec.pt/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=682&fileName=978_989_8795_11_3.pdf

Rede de Bibliotecas Escolares. (2021). Professor bibliotecário: Um profissional em ação. https://www.rbe.mec.pt/np4/?newsId=1109&fileName=PB.pdf

Rodrigues, E., & Carvalho, J. (2022). Gestão e organização da coleção digital. Rede de Bibliotecas Escolares. https://www.rbe.mec.pt/np4/3266.html 

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